© Manuel Joaquim

Voluntariado no CNE

A prossecução da missão educativa do Corpo Nacional de Escutas radica, em primeira linha, nas crianças e jovens que o integram e, numa segunda linha, na presença, serviço e testemunho de uma comunidade de associados adultos: dirigentes e candidatos a dirigente.

Princípios
O Dirigente e Candidato a Dirigente no Corpo Nacional de Escutas é todo o associado, maior de 20 anos, que, de forma livre e responsável, se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e identificando-se com os princípios e valores da associação, com o papel de Adulto no Escutismo, conforme a Política Mundial de Adultos no Escutismo da Organização Mundial do Movimento Escutista, e com a missão de leigo na Igreja e no mundo. 
O exercício das funções de dirigente ou candidato a dirigente, com a sua especificidade própria que lhe advém da sua natureza de serviço eclesial e educativo, são exercidas em regime de voluntariado, no respeito pelos princípios estatutários e regulamentares. De acordo com as normas regulamentares do Corpo Nacional de Escutas há dirigentes que podem exercer funções de dirigente permanente, tendo direito a uma remuneração salarial.
As condições de adesão, permanência, exercício de funções e cessação da condição de associado pelos Dirigentes e Candidatos a Dirigente do Corpo Nacional de Escutas são definidas nos normativos e documentos associativos do Corpo Nacional de Escutas.

Direitos e Deveres
O Dirigente, ou Candidato a Dirigente, do Corpo Nacional de Escutas goza dos direitos que lhe são reconhecidos pelo enquadramento regulamentar e estatutário. Ao Dirigente, ou Candidato a Dirigente, do Corpo Nacional de Escutas cumpre a observância dos deveres que lhe são enunciados pelo enquadramento regulamentar e estatutário.

Ações de Voluntariado por e a terceiros
A prática de ações, pontuais ou regulares, de voluntariado nos diversos níveis do Corpo Nacional de Escutas, por parte de membros de outras entidades é regulada por protocolo estabelecido entre ambas as instituições.
A prática de ações, pontuais ou regulares, de voluntariado de Dirigentes do Corpo Nacional de Escutas, nessa qualidade, junto de outras entidades é regulada por acordo entre ambas as instituições. A prática de ações pontuais de voluntariado junto de instâncias do Corpo Nacional de Escutas, por parte de pessoas singulares não-associadas, é regulada em normativo próprio.

Ultima atualização 28.11.2016 Visualizações 5631
Voltar Partilhar